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Como Calcular Férias CLT Passo a Passo: Guia Completo 2025

Entenda como calcular o valor das suas férias, o acréscimo de 1/3 constitucional, a venda de dias (abono pecuniário) e as deduções fiscais.

👤 Autor: Equipe Calculadora Teca 📅 Atualizado em: Junho de 2026 ⏱️ Leitura: 5 min ✔️ Revisado por contadores

Como Funcionam as Férias na CLT?

Para ter direito a tirar férias, o trabalhador CLT precisa cumprir o **período aquisitivo**, que corresponde a cada 12 meses de vigência do contrato. Após esses 12 meses, inicia-se o **período concessivo**, que é o prazo de 12 meses seguintes que o empregador tem para conceder as férias ao funcionário.

O funcionário tem direito a 30 dias corridos de férias, mas esse período pode sofrer reduções caso ele tenha acumulado faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo, conforme a tabela abaixo:

Faltas Injustificadas Dias de Férias a que tem direito
Até 5 faltas 30 dias corridos
De 6 a 14 faltas 24 dias corridos
De 15 a 23 faltas 18 dias corridos
De 24 a 32 faltas 12 dias corridos

Checklist das Férias

Acompanhe as etapas de cálculo marcando abaixo:

Passo 1: Definir os Dias de Férias

Selecione quantos dias de férias você irá usufruir (gozar). O padrão são 30 dias, mas a CLT permite que o período seja fracionado em até 3 vezes (um período não pode ser menor que 14 dias e os demais não podem ser menores que 5 dias cada).

Passo 2: Salário Bruto dos Dias de Férias

Calcule o salário proporcional aos dias em que estará afastado. A fórmula básica é:

Salário das Férias = (Salário Bruto ÷ 30) × Dias de Férias

Passo 3: Terço Constitucional (+1/3)

O artigo 7º da Constituição Federal garante que o pagamento das férias deve ser acrescido de, no mínimo, 1/3 do salário normal das férias. A conta é:

Terço Constitucional = Salário das Férias ÷ 3
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Passo 4: Abono Pecuniário (Vender Férias)

O trabalhador pode optar por "vender" até 1/3 dos dias de férias a que tem direito (máximo de 10 dias). O valor do abono corresponde aos dias vendidos mais 1/3 do valor do abono. **Muito importante:** o abono pecuniário e seu respectivo terço são totalmente isentos de descontos de INSS e IRRF.

Passo 5: Descontos de INSS/IRRF e Valor Líquido

Os descontos previdenciários e do Imposto de Renda incidem apenas sobre a soma de: **[Salário das Férias Gozadas + Terço Constitucional]**.

A conta final do valor líquido a receber no adiantamento das férias (que deve ser pago pela empresa até 2 dias antes do início do descanso) é:

Valor Líquido = Salário das Férias + Terço + Abono (se houver) + Terço do Abono - INSS - IRRF

Perguntas Frequentes sobre Férias

Qual o prazo de pagamento do valor das férias?

A legislação determina que o pagamento do valor das férias (incluindo o terço constitucional e o abono pecuniário, se solicitado) deve ser feito pelo empregador em até **2 dias antes** do início do gozo das férias do trabalhador.

O que acontece se a empresa atrasar a concessão das férias?

Caso o empregador não conceda as férias dentro do período concessivo (12 meses seguintes após a aquisição do direito), ele será obrigado a pagar o valor das férias em **dobro**, conforme o artigo 137 da CLT.

Posso solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário com as férias?

Sim, você pode. O trabalhador tem o direito de receber o adiantamento de 50% do seu 13º salário junto com o gozo de suas férias, desde que faça essa solicitação formal à empresa por escrito no mês de **janeiro** do respectivo ano.