Como Calcular Férias CLT Passo a Passo: Guia Completo 2025
Entenda como calcular o valor das suas férias, o acréscimo de 1/3 constitucional, a venda de dias (abono pecuniário) e as deduções fiscais.
Sumário de Conteúdo
Como Funcionam as Férias na CLT?
Para ter direito a tirar férias, o trabalhador CLT precisa cumprir o **período aquisitivo**, que corresponde a cada 12 meses de vigência do contrato. Após esses 12 meses, inicia-se o **período concessivo**, que é o prazo de 12 meses seguintes que o empregador tem para conceder as férias ao funcionário.
O funcionário tem direito a 30 dias corridos de férias, mas esse período pode sofrer reduções caso ele tenha acumulado faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo, conforme a tabela abaixo:
| Faltas Injustificadas | Dias de Férias a que tem direito |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias corridos |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias corridos |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias corridos |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias corridos |
Checklist das Férias
Acompanhe as etapas de cálculo marcando abaixo:
Passo 1: Definir os Dias de Férias
Selecione quantos dias de férias você irá usufruir (gozar). O padrão são 30 dias, mas a CLT permite que o período seja fracionado em até 3 vezes (um período não pode ser menor que 14 dias e os demais não podem ser menores que 5 dias cada).
Passo 2: Salário Bruto dos Dias de Férias
Calcule o salário proporcional aos dias em que estará afastado. A fórmula básica é:
Passo 3: Terço Constitucional (+1/3)
O artigo 7º da Constituição Federal garante que o pagamento das férias deve ser acrescido de, no mínimo, 1/3 do salário normal das férias. A conta é:
Vai tirar férias e quer ver os valores exatos?
Calcule agora suas férias com venda de dias, adiantamento de 13º e descontos oficiais de INSS e IRRF atualizados para 2025.
Calcular Minhas FériasPasso 4: Abono Pecuniário (Vender Férias)
O trabalhador pode optar por "vender" até 1/3 dos dias de férias a que tem direito (máximo de 10 dias). O valor do abono corresponde aos dias vendidos mais 1/3 do valor do abono. **Muito importante:** o abono pecuniário e seu respectivo terço são totalmente isentos de descontos de INSS e IRRF.
Passo 5: Descontos de INSS/IRRF e Valor Líquido
Os descontos previdenciários e do Imposto de Renda incidem apenas sobre a soma de: **[Salário das Férias Gozadas + Terço Constitucional]**.
A conta final do valor líquido a receber no adiantamento das férias (que deve ser pago pela empresa até 2 dias antes do início do descanso) é:
Perguntas Frequentes sobre Férias
Qual o prazo de pagamento do valor das férias? ▼
A legislação determina que o pagamento do valor das férias (incluindo o terço constitucional e o abono pecuniário, se solicitado) deve ser feito pelo empregador em até **2 dias antes** do início do gozo das férias do trabalhador.
O que acontece se a empresa atrasar a concessão das férias? ▼
Caso o empregador não conceda as férias dentro do período concessivo (12 meses seguintes após a aquisição do direito), ele será obrigado a pagar o valor das férias em **dobro**, conforme o artigo 137 da CLT.
Posso solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário com as férias? ▼
Sim, você pode. O trabalhador tem o direito de receber o adiantamento de 50% do seu 13º salário junto com o gozo de suas férias, desde que faça essa solicitação formal à empresa por escrito no mês de **janeiro** do respectivo ano.