Calculadora de Férias CLT
Calcule férias simples, proporcionais ou em dobro com desconto de INSS e IR — passo a passo explicado.
⚠️ Aviso importante: Os resultados apresentados são apenas estimativas e podem variar conforme a situação específica de cada caso. Esta calculadora foi desenvolvida para facilitar a compreensão dos seus direitos e não possui valor jurídico ou financeiro. Para decisões importantes, consulte um profissional habilitado (advogado, contador ou RH).
ℹ️ O que é e quando usar a Calculadora de Férias CLT?
A calculadora de férias CLT é a ferramenta ideal para trabalhadores e empregadores estimarem o valor líquido a receber no período de descanso anual regulamentado pela CLT. Ela deve ser utilizada ao planejar as férias ou ao conferir o recibo de pagamento emitido pelo departamento pessoal. O sistema simula o valor do salário bruto proporcional aos dias de férias escolhidos (de 10 a 30 dias), adiciona obrigatoriamente o terço constitucional e calcula as opções de abono pecuniário (venda de 10 dias de férias) e adiantamento da primeira parcela do 13º salário. Além disso, calcula de forma detalhada e progressiva os descontos legais de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Conhecer esses valores com antecedência assegura um melhor planejamento financeiro familiar, garantindo que o pagamento de férias ocorra exatamente conforme o estipulado na legislação trabalhista vigente.
Quer entender o cálculo em detalhes?
Veja nosso guia passo a passo ensinando a calcular as férias de forma manual.
❓ Perguntas Frequentes sobre Férias CLT
Como calcular férias CLT? ▼
O cálculo considera valor diário (salário ÷ 30), dias de férias, adicional de 1/3 constitucional, descontos de INSS e IR e, quando solicitado, abono pecuniário isento de INSS e IR.
O que é o adicional de 1/3 de férias? ▼
É um adicional constitucional obrigatório previsto no art. 7º, XVII da Constituição Federal, calculado como 1/3 do valor das férias.
O que é abono pecuniário de férias? ▼
É a venda de até 1/3 dos dias de férias em dinheiro. O abono pecuniário é isento de INSS e IR.
Quando tenho direito a férias em dobro? ▼
Quando o empregador não concede férias dentro do prazo legal do período concessivo, o pagamento ocorre em dobro.