Calculadora de Rescisão CLT
Preencha os dados abaixo para calcular suas verbas rescisórias com passo a passo detalhado.
⚠️ Aviso importante: Os resultados apresentados são apenas estimativas e podem variar conforme a situação específica de cada caso. Esta calculadora foi desenvolvida para facilitar a compreensão dos seus direitos e não possui valor jurídico ou financeiro. Para decisões importantes, consulte um profissional habilitado (advogado, contador ou RH).
ℹ️ O que é e quando usar a Calculadora de Rescisão?
A calculadora de rescisão CLT é uma ferramenta essencial para trabalhadores e empregadores estimarem o valor líquido das verbas rescisórias devidas no encerramento de um contrato de trabalho sob o regime da CLT. Ela deve ser utilizada sempre que ocorrer um desligamento — seja por demissão sem justa causa, demissão com justa causa ou pedido de demissão voluntária. Com esta ferramenta, é possível simular com precisão o saldo de salário dos dias trabalhados, o aviso prévio proporcional, as férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, além do décimo terceiro proporcional e da multa de 40% sobre o FGTS (exclusiva na demissão sem justa causa). Utilizar esta simulação ajuda a conferir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) fornecido pela empresa, evitando erros comuns e garantindo transparência no processo de desligamento.
💼 Direitos Rescisórios Conforme o Tipo de Demissão
| Verbas / Direitos | Sem Justa Causa | Pedido Demissão | Com Justa Causa |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário (dias trabalhados) | ✔ Recebe | ✔ Recebe | ✔ Recebe |
| 13º salário proporcional | ✔ Recebe | ✔ Recebe | ✘ Perde |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✔ Recebe | ✔ Recebe | ✘ Perde |
| Férias vencidas (se houver) + 1/3 | ✔ Recebe | ✔ Recebe | ✔ Recebe |
| Aviso Prévio (indenizado/trabalhado) | ✔ Recebe | ⚠ Deve cumprir * | ✘ Perde |
| Saque do FGTS acumulado | ✔ Saca | ✘ Não saca | ✘ Não saca |
| Multa rescisória de 40% do FGTS | ✔ Recebe | ✘ Não recebe | ✘ Não recebe |
| Seguro-Desemprego | ✔ Tem direito ** | ✘ Não tem | ✘ Não tem |
* Aviso prévio no pedido de demissão: O trabalhador deve trabalhar por 30 dias para o empregador. Caso não cumpra, a empresa tem o direito de descontar o valor de um salário integral das verbas rescisórias finais.
** Seguro-desemprego: A concessão do seguro depende de critérios adicionais de carência (tempo mínimo trabalhado na empresa e número de solicitações anteriores).
Quer entender o cálculo em detalhes?
Veja nosso guia passo a passo ensinando a calcular cada verba de forma manual.
❓ Perguntas Frequentes sobre Rescisão CLT
O que é rescisão CLT? ▼
Rescisão CLT é o encerramento do contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. O trabalhador tem direito a verbas rescisórias como saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e, dependendo do tipo, multa do FGTS e aviso prévio.
Quais verbas são pagas na rescisão sem justa causa? ▼
Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional, 13º proporcional, aviso prévio (indenizado ou trabalhado) e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Como calcular o aviso prévio proporcional? ▼
O aviso prévio é de 30 dias base, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias no total (Lei 12.506/2011). O valor é calculated como: (salário bruto ÷ 30) × dias de aviso prévio.
Quem tem direito à multa de 40% do FGTS? ▼
A multa de 40% do FGTS é devida apenas nas demissões sem justa causa por iniciativa do empregador. Pedido de demissão e demissão com justa causa não geram direito à multa.