Calculadora de Limite de Faturamento MEI (Proporcional)

Calcule o limite de faturamento anual do seu MEI proporcionalmente aos meses de atividade e evite multas.

Calculando limite proporcional...

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ℹ️ O que é e quando usar a Calculadora de Limite de Faturamento do MEI?

A calculadora de limite de faturamento proporcional do MEI é um recurso fundamental para quem abriu uma empresa no decorrer do ano e quer saber qual o teto de receita permitido até 31 de dezembro. Ela deve ser usada logo após a abertura do CNPJ para ajustar a emissão de notas fiscais de venda ou prestação de serviços. O cálculo é feito multiplicando o limite mensal padrão do MEI pelo número de meses compreendidos entre o mês de abertura e o fim do ano civil. Com essa simulação, o microempreendedor evita ultrapassar a barreira proporcional de faturamento, o que poderia acarretar multas e desenquadramento obrigatório do regime simplificado antes mesmo de completar o primeiro ano de atividades comerciais, garantindo a gestão financeira preventiva e saudável do novo negócio.

Procurando dicas de contabilidade para MEI?

Confira nossa seção Como Fazer com dicas de contabilidade simples para pequenas empresas.

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Perguntas Frequentes sobre Limite de Faturamento

Como funciona o limite de faturamento proporcional do MEI?

Quando o MEI abre suas atividades no decorrer do ano civil, o limite de faturamento não é de R$ 81.000,00, mas proporcional ao número de meses em atividade, contando o mês de abertura. Multiplica-se o número de meses por R$ 6.750,00 para obter o limite exato.

O que acontece se o MEI passar do limite proporcional em até 20%?

Se o faturamento ultrapassar o limite proporcional em até 20%, o MEI deverá recolher um tributo complementar (DAS de excesso) relativo ao valor ultrapassado e migrar de categoria (passando a ser Microempresa - ME) a partir de janeiro do ano seguinte.

Quais são os riscos de ultrapassar o limite proporcional do MEI em mais de 20%?

Ultrapassar o limite proporcional em mais de 20% exige a saída imediata do regime do MEI de forma retroativa à data de início de atividades (no caso de empresa nova) ou a janeiro do ano corrente. O empreendedor terá de pagar todos os impostos como ME retroativamente, com juros e multas.