Como Calcular o Limite Proporcional do MEI no Primeiro Ano
Abriu o CNPJ MEI depois de janeiro? Fique atento: o seu teto anual não será de R$ 81 mil. Siga as regras para encontrar o limite proporcional correto.
Sumário de Conteúdo
A Regra da Proporcionalidade do MEI
O limite máximo padrão de R$ 81.000,00 por ano civil é válido apenas se a empresa esteve ativa durante os 12 meses do ano. Caso você tenha aberto o seu CNPJ no decorrer do ano, o limite de faturamento será proporcional a **R$ 6.750,00 por mês** de atividade restante até dezembro.
Checklist de Verificação
Evite o desenquadramento do regime fiscal:
1. Mês de Abertura
Verifique a data de constituição da empresa contida no CNPJ ou no certificado de microempreendedor. O mês em que a empresa foi criada conta como mês cheio de atividade, independentemente do dia do registro.
2. Meses de Atividade
Conte os meses de abertura até dezembro do mesmo ano.
Exemplo: Se você formalizou o MEI no dia 22 de Julho, os meses de atividade serão: Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro (total de 6 meses).
Abriu o CNPJ agora e quer saber o seu teto exato?
Insira o mês de abertura e veja instantaneamente qual é o limite de faturamento proporcional e a margem de segurança de 20% para a sua empresa.
Calcular Limite Proporcional3. Limite Proporcional
Multiplique os meses pela cota mensal regulamentar:
Exemplo: Para 6 meses de atividade, o teto limite é: 6 × 6.750,00 = R$ 40.500,00.
Perguntas Frequentes sobre Limite do MEI
Como fica o limite se eu abrir o MEI no dia 31 de dezembro? ▼
Como a formalização ocorreu em dezembro, o seu limite no ano de abertura será de exatamente R$ 6.750,00 (correspondente a 1 mês de atividade). Em janeiro do ano seguinte, o limite passará a ser de R$ 81.000,00 integral.
Qual a margem de tolerância do limite proporcional? ▼
A regra de tolerância de 20% também se aplica de forma proporcional. Se o seu limite proporcional for de R$ 40.500,00, a tolerância máxima é de R$ 48.600,00 (40.500 × 1,20).
A regra proporcional vale no segundo ano de empresa? ▼
Não. A regra de proporcionalidade só é aplicada no ano fiscal em que a empresa foi criada. A partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao de abertura, a empresa conta com o teto de R$ 81.000,00 integral, independentemente de quando começou.