MEI

Como Calcular o Imposto de Renda do MEI Pessoa Física

Você sabia que faturamento do CNPJ do MEI não se confunde com o rendimento da Pessoa Física? Aprenda a fazer a divisão tributária correta para preencher seu IRPF.

👤 Autor: Equipe Calculadora Teca 📅 Atualizado em: Junho de 2026 ⏱️ Leitura: 5 min ✔️ Revisado por contadores públicos

Divisão de Receitas: CNPJ vs Pessoa Física

O faturamento bruto que entra na conta bancária PJ do MEI pertence à empresa. O proprietário do MEI transfere esses recursos para sua conta pessoal na forma de distribuição de lucros. Para evitar a bi-tributação abusiva, a legislação tributária brasileira prevê que uma parcela desses lucros é **isenta** de impostos, enquanto outra parcela é **tributável**.

Checklist do IRPF

Separe as finanças do CNPJ e do IRPF:

1. Receita Bruta Anual

Corresponde ao total faturado pela empresa de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Esse valor é o mesmo informado na DASN-SIMEI da PJ.

2. Calcular a Parcela Isenta

Aplique as seguintes alíquotas oficiais de isenção tributária sobre o faturamento anual:

Comércio, Indústria e Carga: 8% (Faturamento × 0,08)
Transporte de Passageiros: 16% (Faturamento × 0,16)
Prestação de Serviços em Geral: 32% (Faturamento × 0,32)

Exemplo: Para um MEI prestador de serviços que faturou R$ 60.000,00 no ano: Parcela Isenta = R$ 19.200,00 (32%). Este valor será inserido na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

3. Descontar Despesas Comerciais

Some todas as despesas documentadas do CNPJ que serviram para manter o negócio em funcionamento (Ex: aluguel comercial, compras de estoque, contratação de internet/energia, etc).

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Calcular IR MEI na Pessoa Física

4. Rendimento Tributável Final

A fórmula para encontrar a parcela que deve sofrer cobrança tributária no IRPF da pessoa física é:

Rendimento Tributável = Faturamento Bruto - Despesas Documentadas - Parcela Isenta

Exemplo: Faturamento de R$ 60.000,00, despesas de R$ 10.000,00 e isenção de R$ 19.200,00: Rendimento Tributável = 60.000 - 10.000 - 19.200 = R$ 30.800,00. Este valor entra na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Perguntas Frequentes sobre IRPF do MEI

O MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda como Pessoa Física?

Ter um CNPJ MEI não obriga a declarar o IRPF. Você só é obrigado se a sua **parcela tributável** superou o limite de isenção anual federal do Imposto de Renda da Pessoa Física (atualmente fixada em torno de R$ 30.639,90) ou se enquadra em outras regras gerais da Receita (posse de bens acima de R$ 800 mil, ganhos de capital, etc).

Como funciona o Pro-labore do MEI?

O Pro-labore é o salário oficial que o sócio recebe da sua empresa. No MEI, o boleto DAS já garante a contribuição previdenciária de 5% sobre 1 salário mínimo, o que equivale a um Pro-labore fictício de um salário mínimo. Caso o MEI deseje recolher mais para a previdência, deve fazê-lo por meio de contribuição complementar de Guia de Previdência Social (GPS).

A isenção tributária pode ser maior que 32%?

Sim. Se o MEI mantiver uma escrituração contábil regular assinada por um contador habilitado, a empresa pode distribuir todo o seu lucro real (Faturamento - Despesas da empresa) como isento na pessoa física, superando o teto básico de 32%.